Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de hipótese de crime impossível.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Na hipótese, teremos crime impossível previsível.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta ou relativa impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nessa hipótese, teremos crime tentado.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Cuida-se de hipótese de crime tentado.