Quando um adolescente pratica um ato infracional, a autoridade judiciária competente pode aplicar-lhe medidas socioeducativas isolada ou cumulativamente, levando em conta a sua capacidade de cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. Entre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), existe uma que consiste na submissão do adolescente a regime de semiliberdade. De acordo com as regras expressas no ECA, em relação à medida socioeducativa de semiliberdade, pode-se afirmar que a:
medida comporta prazo máximo determinado e fixo de dois anos
sua aplicação pode ocorrer desde o início do processo de execução ou como forma de transição
escolarização e a profissionalização são meramente facultativas ao adolescente que cumpre esse regime
realização de atividades externas depende de prévia e expressa autorização judicial em cada oportunidade