Segundo a Lei do Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Terra Santa, é CORRETO afirmar que, no procedimento de revisão de processo disciplinar:
A revisão pode ser requerida apenas pelo servidor punido, nunca de ofício.
O requerente do processo revisional não tem ônus de provar os fatos novos alegados.
Julgado procedente o pedido, a penalidade será anulada e todos os direitos do servidor restabelecidos, sendo vedado agravar a penalidade.
A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento suficiente para revisão do processo.
A autoridade que aplicou a penalidade não participa do julgamento da revisão.