A Lei nº 8.080/1990, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.401/2011, estabelece ritos administrativos rigorosos para a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS. Sobre o processo administrativo de incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos, assinale a alternativa correta.
O processo deverá ser concluído em prazo não superior a 180 dias, contado da data do protocolo, admitida prorrogação por 90 dias quando as circunstâncias exigirem.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) possui caráter puramente consultivo, não sendo necessária a realização de consulta pública para suas decisões.
A responsabilidade financeira pelo fornecimento de novas tecnologias incorporadas será decidida exclusivamente pelo Ministério da Saúde, sem necessidade de pactuação tripartite.
É permitida a dispensação e o pagamento de medicamentos experimentais ou sem registro na Anvisa, desde que haja solicitação direta do Conselho Federal de Medicina.
O relatório da Conitec deve considerar apenas as evidências científicas de eficácia, sendo vedada a realização de avaliação econômica comparativa de benefícios e custos.