A Lei 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. De acordo com a referida lei, constitui competência do Assistente Social:
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular.
fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.