A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
É assegurada ao adolescente a sua defesa técnica por advogado.
O adolescente apreendido será imediatamente submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais.
A internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.