A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única e a Lei n. 8.080/90 determina sobre o assunto
exceto
que:
a direção do SUS no âmbito dos Municípios será exercida pela respectiva Secretaria de Saúde.
no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, a respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente é que exercerá a direção do SUS.
os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações de saúde.
no nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.