A delimitação da zona urbana será definida por Lei, observado o estabelecido no Plano Diretor.
Será assegurada pela participação em órgão competente do sistema de planejamento, a cooperação de associações representativas, legalmente — organizadas, com o planejamento municipal.
O Plano Diretor é um instrumento orientador e básico dos processos de transformação do espago urbano, e de sua estrutura territorial, servindo de referência apenas para todos os agentes públicos que atuam na cidade
Sistema de Planejamento é o conjunto de Órgãos, normas, recursos humanos e técnicos, voltados a coordenação da ação planejada da administração municipal