Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8. 069/90, a criança e o adolescente têm direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico. Para fins desta lei, castigo físico é definido como:
ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico, lesão ou tratamento cruel ou degradante.
estratégia educativa excepcional aplicada com uso moderado da força física desde que não provoque lesão permanente ou dano psicológico comprovado.
medida disciplinar adotada no contexto familiar ou escolar que tenha como finalidade a correção de comportamentos inadequados, desde que socialmente aceita.
conduta corretiva aplicada por responsáveis legais ou agentes institucionais, caracterizada pela imposição de limites físicos e simbólicos à criança ou adolescente.
forma de intervenção educativa que visa conter atitudes inadequadas por meio de ações físicas leves, sem intenção de humilhar, ameaçar ou ridicularizar.